Gestão de Demanda na Argentina: oportunidades para grandes usuárioss

Novo esquema regulatório para a gestão de demanda no mercado elétrico argentino

Ing. Felipe Griet

9/30/20253 min ler

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A Secretaria de Energia publicou a Resolução 379/2025, que cria o Programa de Gestão de Demanda de Energia. Com esta medida, a Argentina dá um passo importante rumo à incorporação da demanda como ferramenta ativa na operação do sistema elétrico, somando-se a práticas que já são aplicadas em outros mercados mais avançados.

Uma reserva diferente: quando o consumo se torna um recurso

O programa tem caráter voluntário, programado e remunerado, e propõe que os grandes usuários do Mercado Elétrico Atacadista (MEM) e as distribuidoras possam oferecer a redução de seu consumo de eletricidade em momentos críticos. Em vez de depender unicamente da geração, o sistema poderá convocar esses usuários para que diminuam temporariamente sua carga e, assim, contribuam para o equilíbrio da rede.

A CAMMESA será a responsável por administrar essas ofertas e ativá-las quando o sistema exigir. A lógica é simples: se a demanda tem capacidade de flexibilizar seu consumo nas horas de maior exigência, essa potência liberada passa a funcionar como uma reserva a mais, assim como ocorre com as centrais de geração.

Quem pode aderir e como será a operação

O programa é destinado a grandes usuários com potências contratadas iguais e/ou superiores a 300 kW, que possuam medição horária de seu consumo. Aqueles que aderirem serão reconhecidos como Usuários Aderentes e poderão comprometer reduções de até 14 dias por ano, com um máximo de cinco horas por dia. A convocação se concentrará nos períodos de maior exigência sazonal: os meses de verão (dezembro a março) e de inverno (junho a agosto).

O desenho contempla que a CAMMESA possa convocar até dez dias por ano, enquanto as distribuidoras terão a possibilidade de ativar até quatro dias adicionais, desde que essas reduções sejam de utilidade para o MEM. As ofertas são apresentadas de forma competitiva, ordenadas por preço e potência disponível, de maneira similar a como hoje se organiza o despacho de geração.

Um esquema com incentivos e sanções

A resolução estabelece um esquema econômico claro. Os usuários aderentes receberão um encargo fixo que pode chegar a US$ 1.000 por megawatt ao mês, ao qual se soma um encargo variável que paga a energia efetivamente não consumida (MWh) ao preço ofertado pelo Usuário Aderente. Para incentivar a confiabilidade, são concedidas bonificações adicionais por cumprimento, enquanto os descumprimentos são fortemente penalizados e podem, inclusive, resultar na exclusão temporária do programa.

As distribuidoras, por sua vez, receberão um encargo de gestão técnica de US$ 30/MW/mês, destinado a cobrir as tarefas de medição, administração e adequação dos sistemas necessários para que os usuários participem.

Rumo a um sistema mais eficiente e flexível

Com este programa, o Estado introduz formalmente um mecanismo de resposta da demanda no mercado elétrico argentino. Trata-se de uma ferramenta que não apenas reforça a confiabilidade do sistema, mas também habilita as empresas a obterem um benefício econômico a partir de uma gestão inteligente de seu consumo. Em outras palavras, a eficiência energética deixa de ser unicamente uma estratégia de economia e se transforma em um ativo que pode gerar receita.

A Resolução 379/2025 marca, assim, uma mudança de paradigma: os grandes consumidores de energia já não são meros receptores passivos do serviço, mas se integram à operação do sistema como aliados na estabilidade da rede. Para as empresas com capacidade de gestão energética, este novo cenário abre a porta para oportunidades inéditas no mercado elétrico argentino.