O Governo Inicia a Normalização do Mercado Elétrico Atacadista: Retornam a Livre Concorrência e a Contratação entre Particulares
A Secretaria de Energia aprovou a Resolução 400/2025, que inicia uma profunda reconfiguração do Mercado Elétrico Atacadista (MEM).


Com a publicação da Resolução 400/2025, a Secretaria de Energia deu um passo decisivo no processo de normalização do Mercado Elétrico Atacadista (MEM). A medida, que entra em vigor em 1º de novembro de 2025, não cria um regime novo, mas sim reafirma os princípios originais da Lei 24.065, o marco regulatório que, desde os anos noventa, define um mercado elétrico competitivo, com livre acesso e contratação entre particulares.
Durante mais de uma década, esse esquema esteve virtualmente suspenso: o Estado, por meio da CAMMESA, concentrou a compra de combustíveis, a fixação de preços e a administração dos pagamentos aos geradores. Com esta resolução, o Governo busca reverter esse modelo de intervenção e voltar a um mercado baseado em sinais econômicos e competição.
O texto da resolução aprova formalmente o documento intitulado “Regras para a Normalização do MEM e sua Adaptação Progressiva”, identificado como Anexo I, que funciona como o manual operacional do novo mercado. Nele se estabelece como a energia será despachada, como a demanda será categorizada, quais papéis cada tipo de geração terá e de que maneira os preços e remunerações serão calculados ao longo da transição, que se estenderá até 2029.
O ponto de partida é uma reorganização dos atores do sistema. A demanda é dividida entre Grandes Usuários de Distribuição (GUDI) — com consumos superiores a 300 kW — e a Demanda Sazonalizada, que agrupa os usuários residenciais e comerciais de menor porte. A primeira poderá contratar livremente seu abastecimento; a segunda continuará recebendo energia da Geração Atribuída, que inclui as centrais com contratos vigentes (Renovar, FONINVEMEM, GENREN, Res. 220/07, entre outros), além das hidrelétricas nacionais, das nucleares e das binacionais.
Por sua vez, é definida uma categoria de Geração Spot, integrada pelas centrais que não possuem contratos e que passarão a competir no mercado diário com preços determinados pelos custos marginais do sistema. A partir de 2025, também será reconhecida uma categoria de Geração Nova, que compreende as usinas habilitadas sob as novas regras e que ingressam diretamente com plena exposição ao mercado.
Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pelo anexo é a liberação progressiva da gestão de combustíveis. Até agora, a CAMMESA concentrava a compra de gás natural e combustíveis líquidos para as centrais térmicas, assumindo também o risco econômico. O novo esquema começa a reverter essa centralização: os geradores poderão — e gradualmente deverão — gerenciar seus próprios suprimentos.
Durante a etapa de transição, poderão continuar acessando o “GN Acordo”, que centraliza os volumes do Plan Gas e as importações de GNL, mas esse regime será reduzido. De acordo com o cronograma fixado, em 2026 as centrais sem gestão própria receberão apenas 80% da remuneração correspondente, em 2027 cairão para 40%, e a partir de 2028 deixarão de recebê-la. A partir de 1º de janeiro de 2029, cada gerador deverá se abastecer de forma independente.
O novo sistema de preços também marca uma mudança substancial. A energia passará a ser valorizada segundo um custo marginal horário, que combina o custo da última máquina despachada com o do próximo megawatt a ser injetado. Essa fórmula será ajustada em etapas: durante 2025 e 2026 o cálculo será totalmente sobre o custo operado, em 2027 incorporará 10% do custo do próximo MW, e a partir de 2028 esse componente representará 20%. Desse modo, o preço final começará a refletir de forma mais realista o valor econômico da energia em cada momento do dia e do sistema.
Quanto à remuneração da geração, o anexo estabelece que as unidades que operarem no mercado spot receberão receitas em função de seu custo marginal e de uma “renda marginal adaptada”, uma nova fórmula que busca reintroduzir a competição sem provocar saltos bruscos de preços. Para isso, é criado o Fator de Renda Adaptado (FRA), que define qual parte dessa renda cada gerador pode capturar, dependendo de seu nível de exposição ao mercado. Em 2025, o FRA será de 0,15 e aumentará gradualmente até 0,35 em 2028. As novas usinas, habilitadas sob o novo esquema, ingressam diretamente com FRA igual a 1.
O anexo também introduz mecanismos para sustentar a confiabilidade do sistema durante a transição. É criado o Serviço de Reserva de Confiabilidade Base (SRC Base), que reconhecerá US$ 1.000 por megawatt-mês disponível às centrais térmicas existentes, e um SRC Adicional, pensado para novos investimentos — sejam térmicos, hidráulicos, nucleares ou de armazenamento —, com remunerações variáveis de acordo com seu impacto na estabilidade do sistema. Ambos os mecanismos buscam garantir capacidade instalada enquanto o mercado se ajusta à livre concorrência.
Do lado da demanda, as regras estabelecem que as distribuidoras deverão cobrir pelo menos 75% de sua demanda sazonalizada por meio de contratos a termo, para reduzir a exposição ao preço spot e garantir previsibilidade. Em paralelo, é flexibilizado o funcionamento do Mercado a Termo (MAT): durante os primeiros seis meses de aplicação, os agentes poderão apresentar contratos com até cinco dias de antecedência ao início de cada mês, como medida de adaptação. Também está prevista a criação de um Mercado de Potência (MP), onde se poderão contratar reservas firmes que complementem o mercado de energia.
Em conjunto, a resolução e seu anexo conformam um corpo normativo que não altera a Lei 24.065, mas a reafirma na prática. A lei, sancionada em 1992, já estabelecia um mercado competitivo com preços determinados por oferta e demanda, embora por anos essa arquitetura tenha sido ofuscada pela intervenção estatal e pelos subsídios cruzados. O que a Resolução 400/2025 faz é devolver operacionalidade a esse marco legal, adaptando-o às condições atuais e definindo um roteiro técnico para retornar a um sistema de sinais de preços, eficiência e competição.
A implementação será gradual e exigirá uma coordenação cuidadosa entre o Estado, a CAMMESA e os agentes do mercado. Mas o rumo é claro: em direção a 2029, o Mercado Elétrico Atacadista deverá funcionar novamente sob as regras que deram origem à sua criação, com geradores e distribuidores contratando livremente, preços transparentes e um operador que cumpra um papel técnico, não financeiro.


