Redução do IVA para energia elétrica no riego agroindustrial: o que muda e quem se beneficia

A nova Lei 27.802 reduz para 10,5% o imposto sobre a eletricidade utilizada em sistemas de irrigação, com impacto nos custos do setor agroindustrial em todo o país.

Ing. Felipe Griet

3/20/20261 min ler

A recente aprovação da Lei 27.802 introduz uma mudança relevante para o setor agroindustrial ao modificar o tratamento tributário da energia elétrica utilizada em sistemas de irrigação. Por meio do artigo 189, a norma altera o artigo 28 da Lei do IVA, incorporando um novo inciso que estabelece uma alíquota reduzida de 10,5% para o consumo de eletricidade destinado especificamente a atividades de irrigação agroindustrial.

A medida foi publicada no Boletim Oficial em 6 de março de 2026 e começará a vigorar a partir de abril do mesmo ano, ou seja, desde o primeiro dia do mês seguinte à sua entrada em vigor. Dessa forma, busca-se reduzir um dos principais custos operacionais das atividades agrícolas intensivas que utilizam sistemas de irrigação elétrica.

Até então, a energia elétrica utilizada para irrigação agroindustrial era, na maioria dos casos, tributada com uma alíquota de 27%. Com essa modificação, os produtores que utilizam eletricidade para irrigação passarão a ter uma carga tributária significativamente menor, impactando diretamente o custo da energia.

O alcance da medida é nacional e abrange todos os produtores que utilizam sistemas de irrigação elétrica em atividades agroindustriais, independentemente da região em que atuem. Isso inclui diferentes economias regionais e sistemas produtivos intensivos que dependem do uso contínuo de energia para o manejo da água.

Em síntese, a medida reduz a carga tributária sobre um insumo essencial como a energia elétrica, com o objetivo de melhorar as condições de produção do setor agroindustrial em todo o país. Seus efeitos deverão começar a aparecer nas faturas de energia a partir de abril de 2026, quando a nova alíquota entrar em vigor.